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Estatutos

Cap. 1 – Da denominação, sede, objeto e duração

Art 1. O Laboratório de Teoria Social, Filosofia e Psicanálise (LATESFIP) é um Laboratório científico, de pesquisa, interdepartamental, interdisciplinar e interinstitucional que tem como sede a Universidade de São Paulo (USP) - mais especificamente, o Departamento de Filosofia e o Instituto de Psicologia dessa Instituição.

 

Art 2. O LATESFIP tem por objetivo colaborar com o desenvolvimento teórico, crítico e clínico da filosofia, da teoria social e da psicanálise, tanto no Brasil quanto no exterior. 
 

Art 3. São atribuições do Laboratório:

 

  • Planejar e executar pesquisas interdisciplinares, interdepartamentais e interinstitucionais;

  • Organizar e coordenar grupos interdisciplinares de pesquisas em psicanálise, filosofia e teoria social. 

  • Organizar cursos e realizar intervenções. 

  • Organizar simpósios e congressos sobre as relações entre psicanálise, filosofia e teoria social, e áreas afins. 

  • Viabilizar publicações de pesquisas de relevância sobre temas vinculados às articulações entre psicanálise, filosofia e teoria social, em especial, daquelas pesquisas produzidas pelo próprio laboratório.



 

CAP. 2 – Da Estrutura (os membros)

Art 4. O LATESFIP tem as seguintes categorias de membros: 

 

  • Membros Honorários

  • Membros do Conselho Consultivo

  • Coordenadores-gerais 

  • Membros do Conselho Executivo

  • Membros Associados

  • Pesquisadores Integrantes

Art 5. Membros Honorários são pesquisadores de reconhecida competência das áreas de filosofia, teoria social e psicanálise ou áreas afins. São eles:

 

  • Prof. Emérito Bento Prado Júnior (DF/USP) in memoriam 

  • Prof. Doutor Christian Dunker (IP/USP)

  • Profa. Doutora Monique David-Ménard (Universidade de Paris VII)

  • Prof. Doutor Nelson da Silva Júnior (IP/USP)

  • Prof. Doutor Paulo Eduardo Arantes (DF/USP)

  • Prof. Emérito Ruy Fausto (DF/USP)

  • Prof. Doutor Vladimir Safatle (DF/USP)

 

Art 6. Os Membros do Conselho Consultivo são pesquisadores amplamente reconhecidos em suas áreas em confluência às linhas pesquisadas pelo laboratório em psicanálise, teoria social e filosofia. Cabe ao Conselho Executivo determinar os critérios de escolha dos Membros do Conselho Consultivo.   

 

Art 7. Dos Coordenadores-gerais. O Conselho Consultivo indicará dentre seus membros, três Coordenadores-Gerais (vinculados ao Departamento de Filosofia ou ao Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo) para mandatos renováveis de 3 anos. Os primeiros mandatos serão preenchidos pelos professores: Christian Dunker (IP/USP), Vladimir Safatle (DF/USP) e Nelson da Silva Jr. (IP/USP). Os Coordenadores-Gerais ficam a cargo de estabelecerem as linhas de pesquisa e o estabelecimento de parcerias de trabalho e pesquisa (nacionais e internacionais).   

 

Art.7.1 Estabelecer as parcerias com os Grupos Associados de Pesquisa, bem como, os critérios destas parcerias.  

 

Art 8. Os Membros Associados que farão parte da primeira gestão do Conselho Executivo serão escolhidos pelos Coordenadores-Gerais. Os mandatos são de 3 anos renováveis. Os primeiros mandatos serão preenchidos por: Clarice Paulon, Fábio Franco, Hugo Lana, João Felipe, Julio Castro, Marcelo Ferretti, Marcia Regina Fogaça, Mario Senhorini, Paulo Beer, Pedro Ambra, Rafael Alves Lima, Renata Bazzo, Rodrigo Gonsalves, Ronaldo Manzi, Alessandra Parente, Juliana Portilio, Rafael Cossi

 

Art. 8.1 Os coordenadores-gerais possuem poder de veto em relação ao Conselho Executivo. Seja para critérios decisórios quanto na admissão ou remoção de membros (em qualquer instância estruturalmente à baixo da Coordenadoria-geral). O processo decisório do veto será estabelecido pelos coordenadores-gerais e cabe aos mesmos a comunicação do resultado do processo ao Conselho Executivo. Estabelece-se um número mínimo de 6 – e máximo de 18 – de membros para tal Conselho, do qual 25% deve ser reservado às mulheres.

 

Art. 8.2 As frentes institucionais do Laboratório estão divididas em sete Comissões: Comunicação; Publicação; Eventos; Intervenção; Ensino/Extensão; Comissão Inter-Institucional e Financeira. Todos os membros do Conselho Executivo participantes do LATESFIP devem integrar ao menos uma destas Comissões. O prazo de permanência no cargo de Diretor de cada Comissão é vigente por 3 anos (com possibilidade de renovação), havendo também, mediante aceite dos Coordenadores-gerais possibilidade de alteração e consenso do Conselho Executivo. 

 

Art. 8.2.1 No caso de afastamento de diretores das Comissões Executivas, cabe à Comissão Executiva e à Coordenação Geral deliberar, definindo, conforme e situação, os critérios de substituição.

 

Art. 8.3 Cada Comissão passa a responder pela administração interna das tarefas que lhe são atribuídas. Sendo responsáveis pela garantia do cumprimento dos prazos, pela difusão das informações entre às demais Comissões e garantindo o desenvolvimento completo das tarefas compromissadas previamente com os Coordenadores-Gerais. 

 

Art. 8.3.1 Comissão de Comunicação:

a) Cabe à Comissão de Comunicação responsabilizar-se completamente por todo e qualquer meio virtual do LATESFIP. Responsável pela comunicação externa do Laboratório tanto quanto a comunicação interna entre as demais Comissões, também pela gestão de senhas de todas as ferramentas virtuais  do Laboratório. Fica a cargo da Comissão a garantia da difusão de todas as práticas internas dentro do Laboratório (por exemplo, atas de reunião e sua divulgação para os demais membros) para todos os seus membros. Cabe à Comissão de Comunicação a veiculação das publicações de propaganda e divulgação, não cabendo à esta Comissão o desenvolvimento do conceitual dos conteúdos que deverá ser previamente acordado com outras Comissões. Cabe à Comissão de Comunicação a feitura dos materiais como banners e cartazes (virtuais ou não), bem como o desenvolvimento da identidade estética do Laboratório.  O desenvolvimento da Comissão deve ser previamente alinhado com os Coordenadores-Gerais que por sua vez,  possuem poder de veto sobre toda e qualquer ação da Comissão. 


Art. 8.3.2 Comissão de Publicações: 

 

a) Cabe à Comissão de Publicação responsabilizar-se completamente por toda e qualquer publicação do LATESFIP. Responsável pelo desenvolvimento técnico das publicações, centralização e organização do desenvolvimento de livros, revistas e artigos pelo Laboratório. Cabe à Comissão de Publicação o devido alinhamento com as demais Comissões previamente à finalização de uma publicação. Fica a cargo da Comissão o contato com as Editoras e viabilização dos meios para efetivação completa da publicação. O desenvolvimento da Comissão deve ser previamente alinhado com os Coordenadores-Gerais que por sua vez, possuem poder de veto sobre toda e qualquer ação da Comissão. 


Art. 8.3.3 Comissão de Eventos: 

 

a) Cabe à Comissão de Eventos responsabilizar-se completamente por todo e qualquer evento do LATESFIP. Responsável pelo desenvolvimento desde planejamento, convite, garantia de acomodação (caso necessário), garantia física do local e meios para o evento, administração de custos, programação completa e formato. Cabe também à Comissão a promoção de eventos para o laboratório e o devido alinhamento com as demais Comissões previamente à finalização de um evento. O desenvolvimento da Comissão deve estar previamente alinhado com os Coordenadores-Gerais que por sua vez, possuem poder de veto sobre toda e qualquer ação da Comissão. 


Art. 8.3.4 Comissão de Intervenções: 

 

a) Cabe à Comissão de Intervenções responsabilizar-se completamente por todo e qualquer projeto de Intervenção do LATESFIP, tais como projetos de escuta e atendimentos clínico aos mais diversos públicos e comunidades. Responsável pelo desenvolvimento desde planejamento, desenvolvimento e resultado do projeto interventivo. Cabe também à Comissão buscar a promoção de Intervenções via Laboratório e também, o devido alinhamento com as demais Comissões previamente à finalização de um projeto interventivo. O desenvolvimento da Comissão deve estar previamente alinhado com os Coordenadores-Gerais que por sua vez, possuem poder de veto sobre toda e qualquer ação da Comissão. 

 

b) O primeiro mandato da Comissão de Intervenções: Rodrigo Gonsalves, Alessandra Parente

 

Art. 8.3.5 Comissão de Ensino/Extensão: 

 

a) Cabe à Comissão de Ensino/Extensão responsabilizar-se completamente por todo e qualquer projeto de Ensino e Extensão do LATESFIP. Responsável pelo desenvolvimento desde planejamento, desenvolvimento do conteúdo programático, formato dos cursos, preparação e desenvolvimentos dos materiais para os cursos e aulas. Cabe também à Comissão buscar a promoção de cursos e aulas via Laboratório e também, o devido alinhamento com as demais Comissões previamente à finalização de um Curso e/ou aula. O desenvolvimento da Comissão deve estar previamente alinhado com os Coordenadores-Gerais que por sua vez, possuem poder de veto sobre toda e qualquer ação da Comissão. 

 

b) O primeiro mandato da Comissão de Ensino/Extensão: Clarice Paulon, Mário Senhorini 

 

Art. 8.3.6 Comissão Inter-Institucional: 

 

a) Cabe à Comissão Inter-Institucional responsabilizar-se completamente por todo e qualquer parceria inter-institucional do LATESFIP. Responsável pelo desenvolvimento de parcerias com outras universidades, coletivos e grupos, que possuam afinidade teórica e prática com as do Laboratório. O desenvolvimento da Comissão deve estar previamente alinhado com os Coordenadores-Gerais que por sua vez, possuem poder de veto sobre toda e qualquer ação da Comissão. 

 

b) O primeiro mandato da Comissão Inter-institucional: Hugo Lana, Clarice Paulon, Rodrigo Gonsalves

 

Art. 8.3.7 Comissão Financeira: 

 

a) Cabe à Comissão Financeira responsabilizar-se completamente por todo e qualquer tema financeiro do LATESFIP. Responsável pela inscrição em processos de bolsas de financiamento em linha ao perfil do LATESFIP. Responsável pelo fomento de verba interna na Universidade e também, possibilidade de convênios e/ou parcerias dentro dos moldes previstos pela Universidade. Todos os balancetes e contas estão à cargo da Comissão Financeira que deve estar previamente alinhado com os Coordenadores-Gerais que por sua vez, possuem poder de veto sobre toda e qualquer ação da Comissão. 

 

b) O primeiro mandato da Comissão de Ensino/Extensão: 


Dos membros associados

 

Art. 9. Os membros associados são professores e pesquisadores que detém o título mínimo de Pós-Graduação (mestrado e / ou especialização) com ou sem vínculo institucional direto com as universidades sediadoras do LATESFIP (Universidade de São Paulo). Os critérios mínimos para os membros associados são: o percurso acadêmico prévio de pesquisa do requerente em relação à linha investigativa do próprio Laboratório e histórico de atividades e desenvolvimentos internos enquanto pesquisadores integrantes. O vínculo será estabelecido mediante acordo por unanimidade do Conselho Executivo em relação ao solicitante, sujeito ao possível veto ou sugestões de indicações pelos Coordenadores-Gerais. Não há tempo máximo para os membros associados permanecerem neste cargo. O prazo mínimo do pesquisador integrante para pleitear uma vaga enquanto membro associado é de 1 ano.

 

Dos Pesquisadores integrantes

 

Art 10. Podem ser pesquisadores pós-graduandos (mestrandos e doutorandos), especialistas e graduandos que desenvolvam trabalhos de articulação entre filosofia, psicanálise e/ou teoria social. A admissão de pesquisadores integrantes se dá no interior de um dos projetos de pesquisa do Laboratório e mediante a aprovação do Conselho Executivo e da Coordenadoria-geral. Este vínculo poderá ser renovado se o pesquisador integrante  for incorporado a outro projeto de pesquisa. Caso o pesquisador integrante não se torne membro associado, poderá permanecer enquanto pesquisador integrantes e buscar uma nova solicitação após mais um ano nessa condição. 

 

Leitura dos textos básicos, protocolo de pesquisa, envio de carta ou convite.  


 

Cap. 3 Das atribuições

Art 11. A estrutura do LATESFIP é composta pelo Conselho Consultivo, pela Coordenadoria-Geral e pelo Conselho Executivo e pela Coordenadoria-geral.

 

Art 12. Ao Conselho Consultivo compete:

 

  • Escolher e convidar membros do Conselho Consultivo;

  • Determinar as diretrizes internas e externas das atividades do Laboratório; 

  • Aprovar as propostas de projetos de pesquisa, as instituições de atividades e publicações;

  • Aprovar convênios com outras entidades e associações;

  •  Eleger e/ou indicar os membros da coordenadoria-geral e do conselho executivo; 

 Art 13. À Coordenadoria-Geral compete:

  • Gerir a realização dos projetos de pesquisa, seminários, atividades, publicações e convênios;

  • Aprovar propostas de admissão de membros associados e pesquisadores integrantes.

  • Gerir os processos que permitirão a realização das diretrizes definidas pelo Conselho Consultivo;

  • Estabelecer diretrizes para a atuação do Conselho Executivo;

  • Cabe aos Coordenadores-gerais a autorização, sob critério de unanimidade, para a utilização do nome do LATESFIP em meios virtuais. 

 

Art 14. Ao Conselho Executivo compete:

 

  • Organizar as tarefas de pesquisa, seminários, organização de congressos e simpósios; . 

  • Em conjunto com a Coordenadoria-geral, promover, articular e formalizar propostas de parcerias que serão submetidas e dependerão da aprovação do Conselho Consultivo;

  • Organizar as demandas internas administrativas em parceria com a Coordenadoria Geral;

  • Estipular e respeitar a rotação do corpo do Conselho Executivo, baseado nos critérios pré-estipulados de tempo (conforme supracitado no Art.8 do Capítulo 2) e com possibilidade de veto da Coordenadoria-geral (conforme supracitado no Art.8.1 do Capítulo 2). Cabe ao Conselho Executivo o desenvolvimento de um documento comum, por meio virtual e em compartilhamento com todos os presentes membros do Conselho Executivo e Coordenadoria-geral, registrando tanto os participantes quanto os prazos estipulados dentro dos moldes do atual regimento. Tal documento deve ser atualizado privilegiando o presente momento do laboratório e será gerido pelo próprio Conselho Executivo sob supervisão da Coordenadoria-geral.    

  • A proposição dos novos membros do Conselho Executivo deve ser levada à Coordenadoria Geral após atingir unanimidade do Conselho Executivo.

  • A organização de trabalho do Conselho Executivo acerca do funcionamento interno (administração do funcionamento do LATESFIP, agendamento de reuniões, agendamento de salas para reuniões, manutenção material da reunião, desenvolvimento de divulgação, controle do site e dos meios virtuais) cabe ao Conselho Executivo, sob supervisão da Coordenadoria Geral e passível de veto pela mesma.

  • Cabe ao Conselho Executivo solicitar e alinhar com os Coordenadores-gerais, toda e qualquer, utilização do nome do LATESFIP para atividades internas ou externas. A divulgação, seja por meio virtual ou não, deverá ser solicitada, alinhada e autorizada pelos Coordenadores-gerais antes de ser divulgada.  

Art. 15 Ao membro associado compete:

 

  • Conduzir dentro dos sub-grupos do laboratório as diretrizes determinadas pelos Coordenado-gerais e pelo Conselho Executivo.

  • Participar ativamente das atividades de pesquisa e seminários.

  • Participar ativamente das atividades de pesquisa e seminários coordenados pelos membros efetivos.

Art. 16 Ao Pesquisador Integrante compete:

 

  • Participar e executar as tarefas de pesquisa, seminários, organização de congressos e simpósios. 

Art. 17 Ao Grupo composto pelos Pesquisadores Integrantes compete:

 

  • Acompanhar as determinações acordadas com o LATESFIP para o desenvolvimento dos projetos.

 

  • Indicar temáticas para o desenvolvimento de pesquisas locais por meio de seus Coordenadores-gerais e/ou para o Conselho Executivo para a apreciação do LATESFIP.

Art. 18  O que não está previsto no estatuto é discutido pelo Conselho Executivo e aprovado pela Coordenação Geral.

Art. 19 Alterações do presente estatuto devem ser abordadas e aprovadas por unanimidade pelo Conselho Executivo e pela Coordenação Geral.

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Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP

Depto. de Psicologia Clínica

Av. Prof. Mello Moraes, 1721 Sala 14

Cep 05508-030  Cidade Universitária - São Paulo - SP​

COORDENAÇÃO​

Christian Ingo Lenz Dunker (IP-USP-PSC)
Maria Lívia Tourinho Moretto (Psicologia Clínica - IPUSP)
Nelson da Silva Jr. (IP-USP)

Vladimir Safatle (FFLCH-USP)​​

Universidade de São Paulo. Laboratório de teoria social, filosofia e psicanálise.

@vivi.brandini @simonebadana

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